A Diretiva 2102 da UE relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis dos organismos do sector público exige que os organismos do sector público em toda a UE tornem os seus sítios Web e aplicações móveis acessíveis e publiquem uma declaração de acessibilidade. Preparámos o seguinte texto para complementar esta declaração:
Este sítio Web utiliza o software Eye-Able® da Web Inclusion GmbH para proporcionar aos utilizadores uma visão com barreiras reduzidas do conteúdo visual. O Eye-Able® ajuda a adaptar o sítio Web às necessidades individuais dos visitantes.
As funcionalidades do Eye-Able® incluem: - um aumento adaptável do tipo de letra, - um ajuste livre dos contrastes de cor, - uma função de leitura em voz alta com navegação integrada no teclado, - um filtro azul, - um modo noturno, - uma visualização instantânea para ligar várias funções, - uma compensação dos pontos fracos da cor e - outras funções para uma visualização individual do sítio Web, como um ponteiro do rato maior, um tipo de letra sem serifa e a ocultação de imagens, animações e som
O menu correspondente pode ser aberto clicando no ícone Eye- Able® ou utilizando o atalho de teclado "ALT + 1". Todas as funções podem também ser controladas através do teclado (instruções através de "ALT + F1"). Pode encontrar mais informações em: www.eye-able.com
O Eye-Able foi testado em conformidade com a norma BITV/WCAG. Um resumo do relatório de teste pode ser visualizado na seguinte hiperligação: Relatório de teste do Eye-Able
Opcionalmente, também pode incluir uma hiperligação neste ponto, que mostrará novamente o Eye-Able se este tiver sido ocultado involuntariamente. Esta ligação pode ter o seguinte aspeto:
Clique aqui para mostrar novamente o Eye-Able depois de ter sido ocultado.
Utilize o seguinte código para o texto da ligação (mais precisamente o atributo href): javascript:localStorage.removeItem('eyeAbleHideIcon'); window.location.reload();
O Eye-Able apresenta-o automaticamente depois de ter sido ocultado, removendo a entrada de Armazenamento local correspondente.