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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS da Web Inclusion GmbH para "Eye-Able"

EYE-ABLE® AGB

ÍNDICE DE CONTEÚDOS

 

  1. Definições
  2. Âmbito de aplicação, ordem de precedência dos documentos contratuais
  3. Descrição da oferta, colocação em funcionamento
  4. Registo, fornecimento, exploração e apoio dos serviços de software
  5. Local e hora do cumprimento
  6. Propriedade intelectual, direitos de utilização
  7. Modalidades de remuneração e faturação
  8. Cooperação do cliente
  9. Controlo das licenças, licenças subsequentes
  10. Reivindicação de direitos de propriedade industrial por terceiros
  11. Garantia
  12. Responsabilidade civil
  13. Confidencialidade e proteção de dados
  14. Duração do contrato e consequências da sua rescisão
  15. Disposições finais

 

 

  1. Definições

1.1 As "CG" são definidas na secção 2.1.

1.2 As "alterações" são definidas na secção 4.7.

1.3 As "análises" são definidas na secção 6.5.

1.4 "Documentação dos Serviços de Software" significa a documentação mais recente fornecida pela Web Inclusion por escrito ou eletronicamente, incluindo o certificado de serviço, sobre as características, funções e utilização dos Serviços de Software e/ou do Ambiente Alojado.

1.5 A "Parte recetora" é definida na cláusula 13.1.2.

1.6 Os "novos direitos" são definidos na secção 6.1.1.

1.7 "Ação" significa tanto um ato como uma omissão.

1.8 "Força maior" é definida na cláusula 12.3.

1.9 "Híbrido" significa a operação mista de software em que algumas partes são alojadas no local e outras partes são oferecidas como SaaS.

1.10. O termo "cliente" é definido no formulário do contrato.

1.11. A "Parte divulgadora" é definida na cláusula 13.1.2.

1.12. "On-Premise" / "no local" significa o funcionamento do software na infraestrutura fornecida pelo cliente.

1.13. "Partes" significa o Cliente e a Web Inclusion.

1.14. "Representante" é definido na secção 13.1.5.

1.15. "SaaS" significa Software as a Service, ou seja, o fornecimento de software na infraestrutura fornecida pelo prestador de serviços.

1.16. Os "Serviços" são definidos na secção 2.1.

1.17. Os "Serviços de Software" são definidos na Secção 2.1.

1.18. "Contrato" é definido na secção 2.3.

1.19. A "forma de contrato" é definida na secção 3.4.

1.20. A "Informação Confidencial" é definida na Secção 13.1.2.

1.21. Os "componentes pré-existentes" são definidos na secção 7.1.2.

1.22. As "oficinas" são definidas na secção 2.1.

 

  1. Âmbito de aplicação, ordem de precedência dos documentos contratuais

2.1 Estes Termos e Condições Gerais ("TCG") aplicam-se a todos os serviços de consultoria, formação, testes, configuração, implementação, fornecimento, operação, alojamento e apoio da Web Inclusion GmbH, Gartenstraße 12c, 97276 Margetshöchheim, Alemanha ("Web Inclusion") em relação à solução "Eye-Able" ("Serviço"). Isto inclui soluções de software que são oferecidas como uma solução local, como uma solução SaaS baseada na Internet ou como uma solução híbrida ("Serviços de Software"), bem como cursos de formação que são oferecidos como webinars ou presencialmente ("Workshops").

2.2 Os termos e condições gerais do cliente não se aplicam em relação à prestação de serviços pela Web Inclusion, mesmo que a Web Inclusion não se oponha expressamente a eles. Em particular, os termos e condições gerais não se tornam parte do contrato mesmo que a Web Inclusion comece a prestar o serviço sem se opor a quaisquer termos e condições gerais referidos pelo cliente.

2.3 A seguinte ordem de precedência aplica-se aos documentos contratuais individuais (em conjunto, o "Contrato"):

a) a forma do contrato;

b) o certificado de desempenho;

c) o Acordo de Nível de Serviço o contrato para o tratamento por encomenda de dados pessoais (se acordado); e

d) as presentes CG.

Em caso de contradições ou discrepâncias, os documentos enumerados em primeiro lugar na ordem de precedência têm precedência sobre os documentos enumerados a seguir na ordem de precedência. No caso de documentos enumerados ao mesmo nível, o documento mais recente tem precedência sobre o documento mais antigo.

 

  1. Descrição da oferta, colocação em funcionamento

3.1 A Web Inclusion oferece os serviços de software descritos no formulário de contrato e no certificado de serviço na forma de funcionamento acordada (SaaS, no local ou híbrida). Se a forma de funcionamento não for especificada no formulário de contrato ou no certificado de serviço, os serviços de software são fornecidos como SaaS.

3.2 A Web Inclusion oferece os workshops acordados no formulário de contrato como serviços.

3.3 Para além da prestação de serviços de software na forma de funcionamento acordada, a Web Inclusion só será responsável por serviços adicionais se estes tiverem sido expressamente acordados. Tais serviços adicionais serão fornecidos como serviços, exceto se expressamente acordado em contrário.

3.4 A natureza e a funcionalidade dos serviços a serem fornecidos pela Web Inclusion estão definidas na oferta assinada pela Web Inclusion ou em qualquer outra oferta da Web Inclusion acordada pelas partes ("formulário de contrato") e nos documentos referidos no formulário de contrato, incluindo o certificado de serviço, o acordo de nível de serviço e estas CGV. A Web Inclusion não deve quaisquer serviços ou características de desempenho que não estejam regulamentados.

3.5 A adjudicação da prestação dos serviços de software na forma operacional acordada, das oficinas e dos outros serviços é efectuada através do formulário de contrato.

 

  1. Registo, fornecimento, exploração e apoio dos serviços de software

4.1 Os serviços de software serão fornecidos assim que a Web Inclusion tiver fornecido ao cliente o acesso aos serviços de software através da Internet e tiver atribuído as licenças para os serviços de software reservados na conta de utilizador.

4.2 Os serviços de instalação e os serviços de implementação só são prestados pela Web Inclusion na medida em que estejam expressamente acordados no formulário de contrato ou no certificado de serviço (aplica-se principalmente a serviços no local e híbridos).

4.3 As novas versões dos serviços de software (por exemplo, actualizações, patches, hotfixes) devem ser disponibilizadas ao cliente para descarregamento, desde que os serviços de software sejam operados na infraestrutura fornecida pelo cliente (aplica-se a instalações locais e híbridas).

4.4 Os serviços de software que a Web Inclusion coloca gratuitamente à disposição do cliente (por exemplo, versões (beta) disponibilizadas gratuitamente) podem ser interrompidos em qualquer altura.

4.5 Os tempos de assistência, a disponibilidade média dos serviços de software, na medida em que são alojados pela Web Inclusion (aplica-se a SaaS e híbrido), e os outros níveis de serviço são regulados no acordo de nível de serviço acordado.

4.6 As notificações do sistema e as informações da Web Inclusion relacionadas com a operação, alojamento ou suporte dos Serviços de Software pela Web Inclusion também podem ser disponibilizadas nos Serviços de Software, bem como transmitidas ao cliente em formato eletrónico.

4.7 A Web Inclusion está autorizada a desenvolver, restringir ou reduzir as funcionalidades dos serviços de software em qualquer altura ("alterações"). A Web Inclusion informará o cliente das alterações com um aviso prévio razoável. As alterações serão comunicadas ao cliente por correio eletrónico, dentro dos serviços de software ou por qualquer outro meio de comunicação escolhido pela Web Inclusion. Se, em resultado da alteração, os serviços de software não puderem ser utilizados pelo cliente para os fins contratualmente acordados ou assumidos ou só puderem ser utilizados com restrições severas, o cliente tem um direito especial de cancelamento. Uma restrição é considerada grave se os serviços de software deixarem de ser adequados aos objectivos do cliente, que se tornaram a base reconhecível do contrato para a Web Inclusion. O cliente deve exercer o direito especial de rescisão no prazo de um (1) mês a contar da data em que tomou conhecimento da alteração planeada, através de uma declaração escrita ou de uma mensagem de correio eletrónico dirigida à Web Inclusion. Neste caso, a relação contratual terminará no dia em que a alteração for implementada, mas nunca antes da receção da rescisão pela Web Inclusion. O cancelamento especial não terá efeito se a Web Inclusion se abstiver de implementar a alteração aos serviços de software.

4.8 A Web Inclusion reserva-se o direito de bloquear os serviços de software para utilização posterior pelo cliente na sequência de um aviso, exceto se esse aviso for dispensável, se o cliente

a) violar o contrato ou a legislação aplicável e/ou

b) Forneceu deliberadamente informações falsas na candidatura e/ou

c) infrinja os direitos de terceiros e/ou

d) utilizar indevidamente os serviços da Web Inclusion e/ou

e) em caso de justa causa, nos termos da secção 14.3.

 

  1. Local e hora do cumprimento

5.1 Na medida em que os serviços de software são operados na infraestrutura fornecida pela Web Inclusion (aplica-se a SaaS e híbrido), o local de desempenho para a prestação dos serviços de software é a localização dos servidores nos quais os serviços de software são operados. Caso contrário, a Web Inclusion prestará os serviços contratuais na sede social da Web Inclusion, salvo acordo expresso em contrário.

5.2 Se forem acordados prazos de implementação ou conclusão, esses prazos só são vinculativos para a Web Inclusion se forem expressamente designados como vinculativos por escrito. Caso contrário, os prazos servirão como parâmetros de planeamento para a Web Inclusion.

 

  1. Propriedade intelectual, direitos de utilização

6.1 Propriedade do material

6.1.1 A Web Inclusion continua a ser a proprietária de todos os direitos de propriedade intelectual dos serviços de software, dos documentos do workshop e dos resultados de outros serviços. Todos os direitos de propriedade intelectual associados a eles ou incorporados neles ou resultantes deles ("novos direitos") são de propriedade exclusiva da Web Inclusion. Isto também se aplica se esses Novos Direitos se basearem em sugestões, especificações, feedback, requisitos, ideias, contribuições, comentários ou outros contributos do cliente, utilizadores ou terceiros. Os novos direitos não incluem os dados do cliente que são processados através dos serviços de software. Salvo acordo em contrário, todos os direitos relativos aos dados do cliente acima mencionados são propriedade exclusiva do cliente em relação à Web Inclusion.

6.1.2 Em nenhuma circunstância o cliente receberá direitos exclusivos de utilização de componentes pré-existentes. "Componentes pré-existentes" significa, para além dos serviços de software, todos os componentes de desenvolvimentos de software ou outros resultados de trabalho que a Web Inclusion ou um terceiro tenha desenvolvido antes e/ou independentemente do contrato. A Web Inclusion ou o terceiro permanecerá o único proprietário material dos componentes pré-existentes.

6.2 Licença para os serviços de software

6.2.1 A Web Inclusion concede ao cliente o direito não exclusivo de utilizar os serviços de software e os desenvolvimentos associados da Web Inclusion para os seus próprios fins comerciais durante a vigência do contrato. Mais pormenores podem ser encontrados no formulário de contrato acordado e no certificado de serviço. O cliente deve cumprir o âmbito acordado da licença, que pode prever uma utilização limitada da licença no que diz respeito aos utilizadores autorizados a utilizar os serviços de software e/ou as áreas de aplicação. O direito de utilização surge aquando do pagamento da primeira taxa devida.

6.2.2 Os serviços de software só podem ser reproduzidos na medida do necessário para a utilização acordada. Todos os outros direitos, em especial o direito de distribuir os serviços de software, incluindo o direito de os alugar, editar e disponibilizar publicamente, pertencem exclusivamente à Web Inclusion.

6.2.3 A descompilação só pode ocorrer nos casos exigidos por lei, de acordo com a Secção 69e da Lei de Direitos de Autor Alemã (UrhG) ou regulamentos nacionais aplicáveis comparáveis. Se terceiros estiverem envolvidos na descompilação, o cliente deve fornecer à Web Inclusion uma declaração escrita do terceiro antes da sua utilização, na qual o terceiro se compromete diretamente à Web Inclusion a cumprir as disposições desta secção 6.2.

6.2.4 Se o âmbito acordado da licença for excedido, a Web Inclusion tem o direito de exigir uma remuneração adicional de acordo com as disposições do formulário de contrato. Se não for acordada qualquer remuneração na respectiva forma de contrato para os casos em que o âmbito da licença concedida na forma de contrato for excedido, a Web Inclusion pode exigir uma remuneração adicional, que se baseará na taxa de licença acordada entre as partes em relação ao âmbito acordado da licença. Quaisquer outros pedidos de indemnização não serão afectados.

6.2.5 Além disso, o cliente não está autorizado a

a) copiar, traduzir, desmontar, descompilar, efetuar engenharia inversa ou modificar de outro modo os serviços de software, no todo ou em parte, ou criar trabalhos derivados; a documentação dos serviços de software pode ser copiada para uso interno, na medida do necessário;

b) utilizar os serviços de software de uma forma que viole a legislação aplicável, em especial a transmissão de informações e dados que sejam ilegais ou infrinjam os direitos de propriedade de terceiros;

c) pôr em risco ou contornar o funcionamento ou a segurança dos Serviços de Software.

6.2.6 O cliente é responsável pelas acções dos utilizadores a quem forneceu acesso aos serviços de software, tal como pelas suas próprias acções.

6.3 Documentos do seminário

6.3.1 Após o pagamento integral da remuneração devida, o cliente recebe um direito intransmissível, simples, espacial e temporalmente ilimitado de utilizar os documentos da oficina para os seus próprios fins internos.

6.3.2 A propriedade das cópias dos materiais criados pela Web Inclusion para o cliente para fins de oficina será transferida para o cliente após o pagamento integral da remuneração devida.

6.4 Resultados de outros serviços

Para outros resultados dos serviços de inclusão na Web, o cliente recebe o direito simples e permanente de utilizar esses resultados para os seus próprios fins comerciais.

6.5 Dados de análise

Nas condições definidas nesta secção, a Web Inclusion pode criar análises anónimas com dados agregados para os quais são utilizados dados (parciais) de clientes e informações resultantes da utilização dos serviços de software pelo cliente e pelos utilizadores ("análises"). Os dados são anonimizados e agregados para as análises, de modo a que não possam ser rastreados até empresas individuais ou pessoas singulares. Os dados das análises são utilizados para melhorar os produtos, os recursos, o apoio, o desempenho dos produtos, a segurança e a integridade dos dados, a avaliação comparativa e a criação de novos produtos. As análises e o processo de anonimização são efectuados em conformidade com as disposições do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

 

  1. Modalidades de remuneração e faturação

7.1 Taxas de licença

7.1.1 As taxas actuais são facturadas anualmente com antecedência, salvo acordo em contrário.

7.1.2 Se um serviço começar ou terminar durante um período de faturação, o período de faturação relevante será calculado proporcionalmente.

7.1.3 Os serviços que são remunerados com base no tempo e no material serão remunerados mensalmente em atraso, salvo acordo em contrário.

7.1.4 A Web Inclusion está autorizada a ajustar as taxas actuais e outras taxas de remuneração de acordo com os seguintes princípios:

A Web Inclusion pode alterar as taxas de remuneração na medida adequada, notificando o cliente com dois (2) meses de antecedência, por escrito ou por correio eletrónico, a fim de compensar os aumentos de custos e as melhorias funcionais.

a) Em caso de dúvida, o ajustamento das taxas de remuneração é adequado se as taxas de remuneração atualmente acordadas não sofrerem um aumento superior a 6 %.

b) Se a adaptação não for adequada, o cliente tem o direito de se opor. Se o cliente não exercer o direito de objeção por escrito no prazo de quatro (4) semanas após a receção da declaração de ajustamento, as novas taxas de remuneração serão consideradas como tendo sido acordadas. Se o cliente exercer o direito de oposição em tempo útil, a Web Inclusion tem a possibilidade de rescindir o contrato no prazo de quatro (4) semanas a contar da receção da oposição.

7.2 Remuneração de seminários e outros serviços

7.2.1 Se forem encomendados serviços adicionais, a faturação será, em geral, efectuada pro rata temporis e pro rata temporis após a prestação do serviço, salvo acordo em contrário das partes. No caso de serviços facturados com base no tempo e no material, a faturação será feita mensalmente e com atraso.

7.2.2 Em caso de dúvida, os preços indicados são estimativas, exceto se tiverem sido expressamente acordados preços fixos. Os preços fixos só são vinculativos na medida em que sejam respeitados os pressupostos acordados entre as partes.

7.2.3 A Web Inclusion também terá direito ao reembolso das despesas necessárias e comprovadas incorridas para a prestação dos workshops e outros serviços, incluindo as despesas de deslocação. O fornecimento dos documentos do workshop não será remunerado separadamente, exceto se acordado em contrário.

7.3 Modalidades de faturação

7.3.1 Todos os preços cotados pela Web Inclusion ou indicados no contrato são indicados sem IVA. Se houver IVA a pagar, o IVA legal aplicável no momento da entrega será acrescentado ao preço líquido indicado.

7.3.2 Todas as remunerações devem ser pagas no prazo de catorze (14) dias a contar da data da fatura. Após o termo do prazo de pagamento, o cliente encontra-se em situação de incumprimento.

7.3.3 A Web Inclusion fornecerá ao cliente, à sua discrição, a fatura por correio ou enviará a fatura ao cliente por via eletrónica (por exemplo, em formato PDF por e-mail). O cliente concorda com a faturação eletrónica.

7.3.4 O cliente só pode compensar créditos não contestados ou reconhecidos por decisão judicial e só pode basear um direito de retenção em créditos não contestados ou reconhecidos por decisão judicial.

7.3.5 O cliente suportará todos os impostos, taxas, direitos e direitos aduaneiros incorridos no âmbito da prestação dos serviços, incluindo a retenção na fonte. O cliente indemnizará a Web Inclusion contra todas as reclamações de terceiros, incluindo as autoridades fiscais, em relação aos impostos, taxas, impostos e direitos referidos na frase 1. Se a Web Inclusion for obrigada por lei a deduzir impostos, taxas, contribuições ou direitos da remuneração recebida, o cliente é obrigado a reembolsar à Web Inclusion o montante correspondente.

 

  1. Cooperação do cliente

8.1 As obrigações gerais de cooperação do cliente estão listadas abaixo. Outras obrigações de cooperação do cliente podem decorrer da forma do contrato e de acordos individuais entre a Web Inclusion e o cliente.

8.2 O cliente deve cooperar no cumprimento das obrigações contratuais na medida do necessário e gratuitamente, por exemplo, fornecendo funcionários, sistemas de TI e equipamentos de telecomunicações para qualquer instalação necessária. O cliente fornecerá à Web Inclusion todas as informações, dados, conteúdos e documentos necessários para a prestação dos serviços, que a Web Inclusion exija para o cumprimento do contrato.

8.3 O cliente deve informar-se e manter-se informado sobre as características funcionais essenciais dos serviços de software, bem como sobre os seus requisitos técnicos (por exemplo, no que diz respeito a requisitos de hardware, sistemas operativos, versões de browsers suportadas, interfaces).

8.4 O cliente é responsável por garantir que os sistemas de TI do cliente cumprem os requisitos técnicos e estão actualizados. A Web Inclusion não se responsabiliza pela visualização e pelo funcionamento correctos dos serviços de software se o utilizador utilizar um navegador da Internet que os serviços de software não suportem ou que não esteja atualizado.

8.5 O cliente é o único responsável pela sua infraestrutura informática. Nomeadamente pela sua instalação e funcionamento. O cliente suporta todas as despesas necessárias para a instalação e funcionamento da sua infraestrutura de TI.

8.6 O cliente deve instalar sem demora as novas versões de software fornecidas pela Web Inclusion (aplica-se a instalações locais e híbridas).

8.7 O cliente deve testar exaustivamente os serviços de software e as novas versões de software dos serviços de software para garantir que não têm falhas antes de iniciar a sua utilização produtiva. O cliente deverá tomar as devidas precauções no caso de os serviços de software não funcionarem ou não funcionarem corretamente (por exemplo, através de cópias de segurança de dados, diagnóstico de falhas, revisão regular dos resultados). Salvo acordo expresso em contrário por escrito, todas as pessoas empregadas pela Web Inclusion na prestação de serviços podem assumir que todos os dados com os quais possam entrar em contacto estão protegidos.

8.8 O cliente assume o risco de que os serviços de software, bem como os outros serviços, satisfaçam os seus requisitos e possam ser utilizados para os seus objectivos comerciais. O cliente é o único responsável por garantir que os serviços da Web Inclusion cumprem os regulamentos legais e oficiais aplicáveis ao cliente e os seus regulamentos internos de conformidade.

8.9 Se o cliente utilizar software que não é fornecido pela Web Inclusion, o cliente deverá garantir que possui todos os direitos de utilização desse software, que utiliza em ligação com os serviços da Web Inclusion.

8.10. O cliente deve tratar os seus dados de acesso à sua conta de utilizador de forma confidencial e não os pode tornar acessíveis a terceiros. O cliente é responsável pelas acções realizadas numa conta de utilizador em ligação com a palavra-passe do respetivo utilizador, a menos que o cliente possa provar que o utilizador só conseguiu aceder aos dados de acesso do cliente devido a uma violação do contrato por parte da Web Inclusion. O cliente é responsável perante a Web Inclusion pelas acções do utilizador.

8.11. O cliente deve tomar as devidas precauções no caso de os serviços de software não funcionarem ou não funcionarem corretamente. Neste contexto, o cliente deve efetuar regularmente cópias de segurança dos dados e verificar os resultados. O cliente é o único responsável pelo backup regular e completo dos seus dados e documentos relevantes para a atividade.

8.12. O cliente é responsável por garantir que as informações e os documentos que coloca nos serviços informáticos estão correctos e isentos de qualquer malware, como vírus, worms, cavalos de Troia, etc. O cliente é responsável por quaisquer danos causados por informações e documentos incorrectos. O cliente é responsável por quaisquer danos causados por informações e documentos incorrectos. O cliente é responsável por garantir que as informações e os documentos são publicados em conformidade com as disposições legais aplicáveis.

8.13. Se os ficheiros forem importados para os Serviços de Software, o Cliente deve garantir que o formato, o nome e o tamanho do ficheiro são suportados pelos Serviços de Software. A Web Inclusion não é responsável pelo sucesso da importação do respetivo ficheiro.

8.14. O cliente é obrigado a fornecer e cooperar em todas as acções necessárias para a execução da encomenda em tempo útil, mas o mais tardar quando solicitado pela Web Inclusion.

8.15. Se o cliente não cumprir as obrigações de cooperação exigidas ou não o fizer corretamente, a obrigação da Web Inclusion de prestar serviços caducará na medida e durante o período em que a prestação de serviços pela Web Inclusion estiver dependente do cumprimento prévio das obrigações de cooperação do cliente. A Web Inclusion tem o direito de exigir uma indemnização por quaisquer custos adicionais incorridos em resultado de uma falta ou atraso na cooperação.

 

  1. Controlo das licenças, licenças subsequentes

9.1 Se o cliente verificar que não foram adquiridas licenças suficientes, é obrigado a informar a Web Inclusion desse facto. O cliente é então obrigado a garantir que os serviços de software são utilizados a partir de então sob as condições de licença acordadas, ou a adquirir o número necessário de licenças adicionais através de um contrato separado.

9.2 A Web Inclusion está autorizada a verificar a utilização dos serviços de software em intervalos apropriados através de medições. A medição pode ser efectuada pela Web Inclusion ou por um terceiro contratado pela Web Inclusion. A Web Inclusion terá em devida conta os interesses de confidencialidade do cliente.

9.3 Em princípio, a medição é efectuada por meio de auto-divulgação pelo cliente, através da qual o cliente utilizará as ferramentas de medição fornecidas pela Web Inclusion (se disponíveis). Se a auto-divulgação for recusada ou não fornecer resultados significativos ou se houver indícios de uma infração de direitos por parte do cliente, a Web Inclusion pode também efetuar uma medição no local, nas instalações do cliente. O cliente deve apoiar a Web Inclusion numa medida razoável durante o inquérito, em especial concedendo acesso aos sistemas de TI na medida do necessário.

9.4 Os próprios custos de medição da Web Inclusion serão suportados pela Web Inclusion se o cliente estiver suficientemente licenciado. Se o cliente não estiver suficientemente licenciado, o cliente deverá suportar os custos razoáveis incorridos pela Web Inclusion como resultado da medição.

 

  1. Reivindicação de direitos de propriedade industrial por terceiros

10.1 Se um terceiro alegar que a utilização dos serviços de software infringe direitos de propriedade de terceiros, o cliente deve informar a Web Inclusion imediatamente e de forma abrangente por escrito. Se o cliente interromper a utilização dos serviços de software para minimizar os danos ou por outros motivos, o cliente deve informar o terceiro de que a interrupção da utilização não constitui um reconhecimento da alegada infração dos direitos de propriedade.

10.2 As partes envidarão todos os esforços para se apoiarem mutuamente na defesa dos seus direitos contra o terceiro e na defesa contra a alegada violação dos direitos de propriedade ou para chegarem a um acordo comercialmente razoável

 

  1. Garantia

11.1 Salvo acordo expresso em contrário por escrito, a lei dos contratos de serviços aplicar-se-á à prestação de serviços (em particular, serviços de desenvolvimento, personalização e implementação, consultoria, formação e serviços de exportação de dados). Se um serviço não for prestado de acordo com o contrato e a Web Inclusion for responsável por esse facto, a Web Inclusion é obrigada a prestar o serviço de acordo com o contrato dentro de um período de tempo razoável, sem custos adicionais para o cliente. O pré-requisito para tal é uma reclamação por escrito do cliente.

11.2 Todas as informações sobre o serviço não constituem uma garantia da qualidade do serviço, exceto se uma garantia tiver sido expressamente acordada por escrito. Uma qualidade específica do serviço não pode ser derivada de materiais publicitários ou declarações públicas se o seu conteúdo específico não tiver sido expressamente confirmado por escrito pela Web Inclusion.

11.3 As seguintes disposições de garantia aplicam-se aos Serviços de Software, em derrogação da Secção 11.1 acima mencionada:

11.3.1 Os defeitos devem ser notificados sob a forma de texto, através de uma descrição compreensível do funcionamento defeituoso, comprovada, na medida do possível, por gravações (por exemplo, capturas de ecrã) ou outros documentos que ilustrem os defeitos. A notificação de defeitos deve permitir a reprodução do defeito. O cliente deve nomear uma pessoa de contacto significativa para o defeito. Isto não afecta as obrigações legais do cliente de inspecionar e notificar os defeitos.

11.3.2 Web InclusionA Web Inclusion não garante a visualização e o funcionamento correctos dos serviços de software se o cliente utilizar um navegador Web que a Web Inclusion não suporte ou que não esteja atualizado.

11.3.3 Um defeito material só existirá se os Serviços de Software se desviarem em partes significativas da documentação dos Serviços de Software ou da qualidade contratualmente acordada.

11.3.4 No caso de um defeito material, a Web Inclusion tem o direito de corrigir o defeito fornecendo uma nova versão ou uma atualização como parte do planeamento de versões, actualizações e melhoramentos da Web Inclusion. O defeito também pode ser corrigido pela Web Inclusion mostrando ao cliente formas razoáveis de evitar os efeitos do defeito.

11.3.5 Em caso de defeitos de titularidade, a Web Inclusion deverá, à sua discrição, (i) conceder ao cliente o direito de utilizar o serviço conforme acordado, ou (ii) modificar o serviço de forma a que a alegação de infração seja invalidada, mas que a utilização contratual do cliente não seja prejudicada de forma injustificada.

11.3.6 Não existe direito de auto-recuperação, nomeadamente nos termos do § 536a (2) do BGB.

11.3.7 Os períodos de resposta e de correção aplicáveis estão definidos no Acordo de Nível de Serviço acordado.

11.3.8 A garantia é excluída se as falhas se deverem ao facto de

a) o cliente ou os utilizadores autorizados pelo cliente utilizaram indevidamente os serviços de software, sendo que existe uma utilização indevida, nomeadamente, se o serviço não for utilizado em conformidade com a documentação existente para os serviços de software;

b) o cliente não tenha cooperado ou não o tenha feito em tempo útil.

11.3.9 A garantia para defeitos em serviços gratuitos (por exemplo, versões gratuitas (beta) de serviços de software) está limitada aos casos em que a Web Inclusion oculte fraudulentamente um defeito ao cliente. Caso contrário, o cliente não tem direito à garantia por defeitos em serviços gratuitos.

11.3.10. Se a Web Inclusion prestar serviços de resolução de problemas ou de retificação de falhas sem ser obrigada a fazê-lo, a Web Inclusion pode exigir uma remuneração razoável relacionada com o tempo e o esforço. Isto aplica-se, em particular, se um defeito material comunicado não puder ser reproduzido ou se a garantia for excluída de acordo com a secção 11.3.8 ou se, posteriormente, se verificar que não existia qualquer defeito.

11.4 Os direitos de garantia do cliente prescrevem no prazo de um ano. Neste caso, o prazo de prescrição começa a contar a partir da entrega do objeto defeituoso. Em contrapartida, o prazo de prescrição legal aplica-se se o defeito tiver sido causado intencionalmente ou por negligência grave, se um defeito causado por negligência simples tiver provocado danos à vida, à integridade física ou à saúde ou se tiver sido dada uma garantia quanto à qualidade do serviço contratual.

11.5 A responsabilidade por danos e despesas inúteis é regida exclusivamente pela Secção 12.

 

  1. Responsabilidade civil

12.1 Responsabilidade do cliente

O cliente é responsável por dolo e negligência. O cliente é responsável pelo comportamento dos seus empregados, agentes, organismos, utilizadores e representantes da mesma forma que pelo seu próprio comportamento.

12.2 Responsabilidade pela inclusão na Web

12.2.1 A Web Inclusion será responsável, sem limitações, por dolo e negligência grave. Em todos os outros aspectos, aplicam-se as limitações estabelecidas nas Secções 12.2.2 a 12.2.7.

 

12.2.2 Web InclusionA Web Inclusion é responsável pelo incumprimento negligente de obrigações cujo cumprimento seja essencial para a boa execução do contrato, cujo incumprimento ponha em causa a realização do objeto do contrato e em cujo cumprimento o cliente possa regularmente confiar. Neste último caso, porém, a Web Inclusion só é responsável pelos danos previsíveis e típicos do contrato. A Web Inclusion não é responsável pelo incumprimento negligente de outras obrigações para além das mencionadas nas frases anteriores.

12.2.3 A responsabilidade por danos e reembolso de despesas inúteis é limitada ao valor contratual de um ano de contrato ou a 10 000,00 euros, consoante o que for mais elevado, por cada caso de infração. No entanto, se a duração do contrato for inferior a um ano, a responsabilidade é limitada à remuneração paga pelo cliente, exceto se a remuneração paga for superior ao montante de responsabilidade expressamente quantificado acima. No caso de vários casos de infração num ano contratual, a responsabilidade da Web Inclusion fica limitada ao dobro do valor contratual de um ano contratual ou, se o prazo do contrato for inferior a um ano, ao dobro da remuneração paga ou a 20.000,00 euros, consoante o que for mais elevado.

12.2.4 A Web Inclusion não será responsável por lucros cessantes. Em caso de perda de dados, a Web Inclusion apenas reembolsará os custos de recuperação até ao montante que teria sido incorrido se os dados tivessem sido objeto de cópias de segurança adequadas e regulares.

12.2.5 A responsabilidade objetiva por defeitos já existentes no momento da celebração do contrato, nos termos do § 536a (1) Alt. 1 do BGB.

12.2.6 Na medida em que a responsabilidade é excluída ou limitada de acordo com esta secção, esta exclusão ou limitação também se aplica à responsabilidade pessoal dos funcionários da Web Inclusion, agentes e organismos indiretos e todos os subcontratantes da Web Inclusion.

12.2.7 As exclusões de responsabilidade ao abrigo desta secção 12.2 não se aplicam em caso de danos à vida, à integridade física ou à saúde ou se a Web Inclusion tiver assumido uma garantia. A responsabilidade ao abrigo da Lei de Responsabilidade pelo Produto não é afetada.

12.3 Força maior

12.3.1 Nenhuma das partes será responsável perante a outra parte por qualquer falha ou atraso na sua execução ao abrigo do Contrato devido a Força Maior. Por "força maior" entende-se todas as circunstâncias que escapem ao controlo razoável de uma das partes, nomeadamente guerra, ataques terroristas, catástrofes naturais, pandemias (em especial novas mutações da COVID-19 ), acidentes, acções laborais; actos de terceiros ou medidas oficiais, regulamentares e/ou judiciais, desde que não sejam imputáveis à parte cuja execução é cancelada ou atrasada.

12.3.2 As circunstâncias existentes no momento da assinatura do contrato devido à pandemia do coronavírus não são consideradas como um caso de força maior na aceção do presente ponto 12.3. Em caso de agravamento das medidas de combate à pandemia do coronavírus após a celebração do contrato, as partes comprometem-se a minimizar os prejuízos daí resultantes para a prestação de serviços. A respectiva parte só será dispensada do cumprimento das suas obrigações devido ao agravamento das medidas relacionadas com a pandemia do coronavírus na medida em que a prestação de serviços seja objetivamente prejudicada ou impossível.

12.4 Prazo de prescrição

Em caso de responsabilidade por dolo, negligência grave, danos pessoais ou ao abrigo da lei sobre a responsabilidade pelos produtos, aplicam-se os prazos de prescrição legais. Caso contrário, aplica-se um prazo de prescrição de um ano a todos os pedidos de indemnização ou de compensação por despesas inúteis do requerente em caso de responsabilidade contratual e extracontratual. O prazo de prescrição começa a correr a partir do momento em que o requerente toma conhecimento da violação da obrigação pela outra parte ou, pelo menos, deve ter tomado conhecimento da mesma (ignorância negligente). No entanto, o prazo de prescrição começa a correr o mais tardar cinco (5) anos após o surgimento da ação.

 

  1. Confidencialidade e proteção de dados

13.1 Proteção das informações confidenciais

13.1.1 A parte recetora pode utilizar informações confidenciais da parte divulgadora apenas para o cumprimento de obrigações contratuais ou - na medida do necessário - para a utilização de serviços contratuais.

13.1.2 "Informação Confidencial" significa a informação referida na segunda frase acima que é revelada por uma Parte ("Parte Reveladora") à outra Parte ("Parte Recetora") ou que de outra forma chega ao conhecimento da Parte Recetora no decurso do Projeto, quer seja revelada direta ou indiretamente por escrito, oralmente ou através da visualização de itens antes ou depois da assinatura do Contrato e quer seja ou não objeto de Propriedade Intelectual. A Informação Confidencial inclui (i) preços e termos do presente Acordo, estratégias de marketing, informação ou projecções financeiras, estimativas de vendas e planos de negócio, (ii) planos para produtos ou serviços, (iii) invenções, novos desenhos, processos, fórmulas ou tecnologias, (iv) trabalhos em curso, código fonte, (v) qualquer outra informação que seja designada como confidencial ou que seja obviamente reconhecível como informação confidencial da parte reveladora.

13.1.3. No entanto, as Informações Confidenciais não incluem informações que a parte recetora possa demonstrar que (i) eram do conhecimento público e geralmente disponíveis antes do momento da divulgação pela parte divulgadora, (ii) se tornaram do conhecimento público e geralmente disponíveis após a divulgação pela parte divulgadora à parte recetora sem qualquer ação ou inação por parte da parte recetora (iii) já estava na posse da parte recetora no momento da divulgação pela parte divulgadora, (iv) foi obtida pela parte recetora de um terceiro sem violação de uma obrigação de confidencialidade, ou (v) foi desenvolvida independentemente pela parte recetora sem referência ou utilização das Informações Confidenciais da parte divulgadora.

13.1.4 No caso de as Informações Confidenciais terem de ser divulgadas devido a uma ordem oficial ou judicial ou a uma obrigação legal, a parte recetora apenas pode divulgar as Informações Confidenciais necessárias para cumprir a obrigação e deve informar a parte divulgadora desse facto sem atrasos indevidos, logo que e na medida do permitido por lei. As partes prestar-se-ão assistência mútua, na medida do legalmente possível, para evitar a divulgação.

13.1.5 A Parte recetora tratará todas as Informações confidenciais com estrita confidencialidade e exercerá um grau de cuidado razoável, mas não inferior ao grau de cuidado que exerce para proteger as suas próprias Informações confidenciais. A Parte recetora não divulgará a terceiros quaisquer Informações Confidenciais recebidas da mesma (exceto nos casos previstos no presente Acordo). Cada parte será responsável por qualquer violação do presente Acordo por parte dos seus administradores, funcionários, empregados, agentes ou representantes ("Representantes"), independentemente de os respectivos Representantes estarem autorizados a receber tais informações ao abrigo do presente Acordo.

13.2 Proteção de dados

Além disso, as partes comprometem-se a cumprir os regulamentos de proteção de dados aplicáveis. Se necessário, as partes celebrarão os acordos de proteção de dados necessários, que a Web Inclusion colocará à disposição do cliente para celebração.

13.3 Designação de parceiro de cooperação

As partes podem referir-se à outra parte pelo nome na imprensa, em brochuras de produtos, em relatórios financeiros, nos respectivos sítios Web e em materiais informativos e indicar que existe ou existiu uma relação contratual entre as partes. Ambas as partes podem revogar esta autorização em qualquer altura, por escrito, à outra parte.

 

  1. Duração do contrato e consequências da sua rescisão

14.1 O contrato terá a duração especificada no formulário de contrato. Salvo indicação em contrário, o contrato tem uma duração mínima de um (1) ano.

14.2 São aplicáveis os prazos de rescisão estipulados no formulário do contrato. Durante um prazo mínimo ou um prazo de prorrogação, o contrato não pode ser rescindido por rescisão ordinária, mas nunca antes do fim do respetivo prazo. A rescisão extraordinária por justa causa não é afetada por este facto.

14.3 Considera-se que existe uma razão importante para a Web Inclusion rescindir o contrato sem aviso prévio, em particular se:

a) o cliente está em atraso com o pagamento da remuneração e não efectua o pagamento integral apesar de um aviso escrito com um prazo de pelo menos 14 dias;

b) o cliente não cumpre as obrigações de cooperação acordadas ou não as cumpre de acordo com o contrato e a prestação de serviços pela Web Inclusion é significativamente afetada em resultado disso;

c) o cliente violar gravemente as disposições contratuais;

d) A Web Inclusion é obrigada a interromper a prestação de serviços devido a ordens oficiais ou decisões judiciais;

e) A Web Inclusion já não pode continuar a prestar o serviço por outras razões importantes.

14.4 As anulações devem ser declaradas por escrito ou por correio eletrónico.

14.5 Em todos os casos de rescisão do contrato - por qualquer razão legal - o cliente é obrigado a cessar imediatamente a utilização dos serviços de software e o acesso aos serviços de software.

14.6 O cliente tem a opção de exportar os dados do cliente armazenados nos serviços de software num formato padrão até ao final do contrato. Após o termo do contrato, a Web Inclusion eliminará os dados do cliente que permaneçam nos serviços de software, exceto se a sua conservação for necessária devido a disposições legais obrigatórias ou para efeitos de prova.

14.7 Em caso de rescisão do contrato entre as partes - por qualquer razão legal - continuam a aplicar-se as disposições que, de acordo com o seu significado e objetivo, justificam a sua aplicação mesmo após a rescisão das obrigações de execução mútua. Estas incluem, nomeadamente, as seguintes disposições das presentes CGV:

  • Regras de confidencialidade e proteção de dados;
  • Regulamentos relativos à responsabilidade;
  • Regulamento relativo à remuneração e à faturação até ao pagamento integral da remuneração em dívida;
  • Disposições finais.

 

  1. Disposições finais

Alterações às CGV: As alterações às presentes CGV devem ser propostas ao cliente sob a forma de texto, o mais tardar um (1) mês antes da data proposta para a sua entrada em vigor. Considera-se que o cliente deu o seu consentimento se não tiver indicado a sua rejeição em forma de texto antes da data proposta para a entrada em vigor das alterações. A Web Inclusion deve fazer referência a este efeito de autorização na notificação. Uma alteração da remuneração ou de outros acordos económicos da forma contratual não pode ser efectuada através desta alteração das CGV.

15.1 Forma escrita: Com exceção dos acordos individuais, todas as declarações de intenção relevantes para o contrato e as declarações relativas ao exercício dos direitos formativos, bem como os avisos e os prazos, devem ser feitas por escrito, não sendo suficiente uma simples mensagem de correio eletrónico. Os documentos originais assinados, os documentos assinados e posteriormente digitalizados, os documentos com assinaturas electrónicas avançadas e os faxes preenchem o requisito da forma escrita. A obrigação de forma escrita aplica-se igualmente à alteração e à anulação da presente cláusula de forma escrita.

15.2 Cessão: O cliente não pode ceder ou transferir o contrato ou direitos ou obrigações contratuais individuais a terceiros sem o consentimento da Web Inclusion. A frase 1 não se aplica a reivindicações monetárias. A Web Inclusion pode ceder o contrato a uma empresa afiliada à Web Inclusion de acordo com os §§ 15 e seguintes da AktG (Lei das Sociedades Anónimas). AktG (Lei das Sociedades Anónimas Alemãs) ou como parte de uma venda de empresa na qual os principais activos económicos serão transferidos para um comprador.

15.3 Cláusula de neutralidade: Se uma ou mais disposições do contrato forem ou se tornarem inválidas por qualquer razão ou se existirem lacunas no presente contrato, tal não afectará a validade do restante contrato.

Escolha da lei e arbitragem: O contrato rege-se pela lei alemã, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG). Não se aplica o conflito de leis. Todos os litígios decorrentes ou relacionados com o presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (ICC). O local de arbitragem é Munique, Alemanha. O tribunal arbitral será composto por um (1) árbitro, exceto se as partes acordarem expressamente em contrário. A língua do processo de arbitragem será o inglês. A redação da versão alemã prevalece na interpretação do contrato.

 

Situação: 04.2024